O
ABSOLUTISMO DO DIREITO DIVINO
O Absolutismo consiste em um sistema político
que se desenvolveu como uma transformação a partir do poder feudal, pela
concentração de poderes nas mãos de soberanos nacionais (característica das
cortes medievais). A principal característica do poder absolutista não é a
ausência de limites do poder real, mas a ausência de controle sobre ele. O rei
não pode fazer tudo o que deseja, a sua principal função é garantir o
funcionamento da sociedade, servido de árbitro para as disputas de interesse
(impondo sua vontade), mas não pode contrariar costumes nem preceitos da “lei
divina”.
O
DIREITO DIVINO DO REI
A ideia básica é que o rei tiraria a
legitimidade de seu poder diretamente de Deus, que o teria escolhido para
reinar sobre aqueles povos. Essa ideia remonta as tradições dos povos
germânicos, que viam o rei como instituído de um poder sobrenatural, e foi
consolidada com a coroação de Carlos Magno pelo Papa Leão III em 800.

