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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

O Absolutismo do Direito Divino



O ABSOLUTISMO DO DIREITO DIVINO
 O Absolutismo consiste em um sistema político que se desenvolveu como uma transformação a partir do poder feudal, pela concentração de poderes nas mãos de soberanos nacionais (característica das cortes medievais). A principal característica do poder absolutista não é a ausência de limites do poder real, mas a ausência de controle sobre ele. O rei não pode fazer tudo o que deseja, a sua principal função é garantir o funcionamento da sociedade, servido de árbitro para as disputas de interesse (impondo sua vontade), mas não pode contrariar costumes nem preceitos da “lei divina”.


O DIREITO DIVINO DO REI
 A ideia básica é que o rei tiraria a legitimidade de seu poder diretamente de Deus, que o teria escolhido para reinar sobre aqueles povos. Essa ideia remonta as tradições dos povos germânicos, que viam o rei como instituído de um poder sobrenatural, e foi consolidada com a coroação de Carlos Magno pelo Papa Leão III em 800.